Em rota de crise ou aceleração, mercado previdenciário ganha destaque.
Que todos os advogados sabiam das mudanças drásticas com a Reforma da Previdência é fato. Fica agora o ponto de vista: são tempos sombrios ou de oportunidades?
Melissa Folmann, da Melissa Folmann Advocacia e Consultoria, de Curitiba/PR, recorda que as profecias de hoje já não são assim tão inéditas.
Falar do negócio jurídico, nas apostas sobre como as bancas vão ganhar ou perder, e até em previsão de duração do mercado previdenciário tiveram o mesmo alarde desde a reforma de 1988. “O fracasso virá para os escritórios que não tiverem atuação técnica, ou seja, a advocacia previdenciária de massa e com modelos de peças está condenada”.
Em entrevista exclusiva para a Artesania, Melissa provoca as possibilidades, direitos e revisões para os colegas advogados. Em tempos de brasileiros preocupados com as suas aposentadorias, a equação mais clientes, mais processos, igual a mais faturamento pode estar sendo esquecida. Somem ainda os serviços como consultoria, planejamento e até outras áreas do direito previdenciário, onde o nicho de regime próprio e o direito previdenciário empresarial também são grandes campos. Isto implica em especialização, e Melissa é categórica. “A advocacia é uma atividade empresarial em que o seu cliente deseja um serviço personalíssimo”. Acompanhe a entrevista:
Alguns advogados e especialistas têm dito que os escritórios especialistas em previdência estão fadados ao fracasso e podem até desaparecer com a aprovação da Reforma da Previdência. Qual a sua visão sobre este tema?
Respeito a posição dos que pensam desta forma. Contudo, é o mesmo pensamento que dominou o Brasil em 1998 e, mesmo com a grande reforma atingindo os servidores públicos, as demandas só aumentaram em relação a este público.
Penso que não será diferente com a reforma que está em andamento, pois as regras de transição, o direito adquirido e o direito expectado serão levados ao Poder Judiciário. Agregue a isso o fato que as revisões previdenciárias e as teses continuarão no cenário jurídico aliadas à permanência de mais de um regime de previdência.
Hoje, quando se fala em advocacia previdenciária, existe o foco no INSS, mas esta não se resume a este mercado. Assim, o fracasso virá para os escritórios que não tiverem atuação técnica, ou seja, a advocacia previdenciária de massa e com modelos de peças está condenada.
A Dra acredita que a Reforma da Previdência pode resultar em uma redução drástica das bancas previdenciárias? Por quê?
Sim, mas o consultivo previdenciário permanecerá mais ativo do que nunca em temas como previdência complementar e direito previdenciário empresarial. Negar esta realidade e pregar o fim da advocacia previdenciária representa negar dois fatores inerentes ao cenário brasileiro: envelhecimento populacional e equívocos dos regimes de previdência.
O mercado ficará aquecido após a entrada em vigor da Reforma da Previdência?
Sim. Toda reforma promove antes e depois uma busca desenfreada do cidadão por saber como fica a sua situação previdenciária, seja no plano da previdência do regime geral (INSS), seja no regime próprio (servidores públicos). Notem um movimento muito similar aconteceu pós 1998 e 2015. No primeiro, em razão da emenda constitucional número 20 e, no segundo caso, com a instituição da fórmula 85 / 95.
O seu escritório já está revendo o trabalho e mudando de direcionamento?
Não, pelo contrário, estamos percebendo um grande nicho de mercado que cresce a cada dia com destaque ao direito previdenciário empresarial e a previdência dos servidores públicos, tanto no regime próprio quanto no regime complementar.
O que os advogados especializados nesta área podem fazer?
– Primeiramente se acalmar, e na posição de advogado especializado, manter a atualização e o conhecimento de qualidade;
– Segundo, reconhecer e conhecer a interdisciplinaridade do direito previdenciário com as demais áreas do direito, ampliando o seu portfólio de serviços;
– Terceiro, compreender a advocacia previdenciária como um núcleo complexo e, portanto, que jamais pode ser colocado como “um modelinho resolve” ou “previdenciário é fácil”;
– Quarto, selecionar a fonte de sua informação evitando o senso comum;
– Quinto, compreender que a advocacia é uma atividade empresarial em que o seu cliente deseja um serviço personalíssimo.
Advogados recém-formados ainda devem procurar especialização nesta área?
Com certeza, mas antes o recém-formado deve perguntar se está disposto a estudar, pois o direito previdenciário não terá mais espaço para os que não compreenderem a sua complexidade.
Qual a sua orientação para os advogados previdenciários? É preciso mudar para garantir o futuro?
Se o advogado previdenciário já compreender a advocacia como uma atividade empresarial, souber selecionar qualitativamente as informações e buscar a melhoria contínua, não há o que temer. Pelo contrário, sentirá a máxima: o mercado seleciona. Por isso, se eu pudesse dizer algo diretamente aos colegas previdenciaristas: “não existe crise, existe oportunidade”.
(Artesania. Jornalistas Alessandro Manfredini e Tatiana Duarte.)