Governança Digital e LGPD

“As decisões do tribunal da internet terão maior alcance que dos tribunais tradicionais”. A visão de Alexandre Atheniense, advogado e um dos precursores em Direito Digital no Brasil antecipa a força da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para as empresas a partir de 2020.

No campo das penalidades, elas podem ser administrativas e judiciais, mas as reputacionais, como a publicidade negativa, vão muito além das multas regulatórias ou contratuais. “Inclua clientes, prestadores de serviços e ex-colaboradores descontentes e some ainda problemas éticos e disciplinares”. O advogado ainda acrescenta a questão da violação da confidencialidade e até custos de investigação forense, onde será necessário um perito para investigar a autoria do vazamento de dados.

Riscos Jurídicos da Informação Digital:

  • Quantas e quais pessoas têm acesso à informação da empresa?
  • Como está a rastreabilidade quanto às autorizações de acessos?
  • Há rigor para o uso de USB? (verdadeiras portas de saída de informação das empresas);
  • Há conscientização da Diretoria da empresa?
  • Minha empresa tem uma cultura preventiva ou reativa?

 Em uma Economia e negócios movidos a dados, sócios e diretores devem ter controle sobre as informações das empresas que circulam nas plataformas digitais. “A segurança cibernética e a proteção de dados não são assuntos de Tecnologia da Informação (TI). É governança digital corporativa. A diretoria das empresas deve tomar decisões. A repercussão financeira ou o dano de reputação irá para aqueles que governam”, analisa.

O Brasil é o 103º país a adotar uma lei sobre dados pessoais. Com a vigência da LGPD, este é o momento para mitigar riscos e evitar sansões legais. A governança digital traz os seguintes pilares:

Proteção de Dados

Obrigações que trarão grandes impactos na área operacional das empresas;

Reputação Digital

Cuidados e monitoramento constante. Aqui entram os discursos de ódio, ataques em massa e fake news. Requer plano de contingenciamento ativo sobre dano à imagem;

Segurança Cibernética

Antes como “boas práticas” em algumas empresas, agora são parte da LGPD. “É obrigação em lei a empresa assegurar recursos de segurança digital no tratamento dos dados pessoais;

Compliance

Regras de conduta de seus colaboradores perante clientes e o público em geral.

As consequências de vazamentos ou má-gestão podem ser graves:

  • multas simples (2% faturamento anual até R$50 milhões);
  • multa diária (2% faturamento anual até R$50 mihões);
  • publicização do vazamento;
  • danos à reputação.

Como atua a Governança?

São 3 frentes de trabalhos: Normativo, Estratégico e Sistêmico.

No Normativo, é hora da revisão dos contratos e políticas de segurança da informação e da privacidade. Obrigações legais incluindo relatórios de impacto e tratamento de dados e levantamento das normas preexistentes nas empresas.

No Estratégico, a avaliação é nos processos. Mapeamentos internos e externos do relacionamento com os clientes. “Necessidade absoluta a partir de agora. Daqui virão os fluxos de trabalho aos profissionais que serão responsabilizados”.

No Sistêmico, é o momento da revisão de sistema. A coleta de dados pessoais além da finalidade e da prestação do serviço deve ser descartada. Com o ajuste dos processos, a análise sistêmica é facilitada.

Soluções

No papel da consultoria jurídica, Atheniense explica como sanar as lacunas da Governança Digital, seja para qualquer empresa ou ramo de atividade.

Dicas de implantação.

1- A gestão da segurança da informação e proteção de dados precisa partir do poder decisório da empresa. Em seguida, crie um comitê multidisciplinar, unindo Diretoria, TI, RH, Jurídico, Comunicação e Compliance;

2- Automatize (uso de softwares) as informações de dados pessoais para mapear os riscos e quais são os dados existentes;

3- Tenha um encarregado dos dados pessoais, que será o interlocutor da empresa;

4- Levante o Data Maping – identificação e análise de cada setor da empresa, processos e sistemas;

5- Verificações cumpridas, parta para o Plano Contingencial de Enfrentamento do Incidente. “Quem monitora, tem mais chances para mitigar os danos”.

(créditos: Alessandro Manfredini – Artesania Comunicação Jurídica)

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